O pregoeiro pediu para baixar o preço. Sou obrigado a aceitar?
- Bruna Gonçalves

- há 2 dias
- 2 min de leitura
Não. O fornecedor não é obrigado a reduzir o valor da proposta durante a negociação da licitação.
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem participa de um pregão eletrônico pela primeira vez.
Depois da fase de lances, é normal que o pregoeiro pergunte se existe possibilidade de reduzir o preço da proposta. Nesse momento, muitos fornecedores ficam inseguros e pensam:
"Se eu disser que não, vou ser desclassificado?"
A resposta continua sendo: não.
A negociação após a fase de lances é obrigatória?
Não.
A negociação é uma etapa da licitação em que o pregoeiro pode tentar obter uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Isso, porém, não significa que o fornecedor seja obrigado a reduzir o preço.
Se o valor apresentado já é o menor que sua empresa consegue praticar, você pode simplesmente informar ao pregoeiro que aquele é o seu melhor preço.
Posso ser desclassificado por recusar a negociação?
Não por esse motivo.
Se a sua proposta atende às exigências do edital e sua empresa cumpre os requisitos de habilitação, a simples recusa em reduzir o preço não leva à desclassificação.
Em outras palavras, você pode continuar sendo o vencedor da licitação mesmo mantendo o valor originalmente apresentado.
Então por que o pregoeiro faz a negociação?
Porque a Administração Pública deve buscar a proposta mais vantajosa.
Por isso, o pregoeiro pode perguntar se existe possibilidade de redução do preço.
Mas a decisão de conceder ou não um desconto é do fornecedor.
O que fazer quando o pregoeiro pedir desconto?
Antes de responder, avalie se sua empresa realmente possui margem para reduzir o preço.
Se houver espaço para negociar, você pode apresentar um novo valor.
Mas a negociação não precisa ser apenas "sim" ou "não".
Também é possível fazer uma contraproposta.
Imagine que sua proposta vencedora foi de R$ 302,00 e o pregoeiro pergunta se existe possibilidade de reduzir para R$ 300,00.
Se esse valor não for viável para sua empresa, você pode responder, por exemplo, que consegue chegar a R$ 301,00.
E, se R$ 302,00 já for o menor valor que sua empresa consegue praticar, basta informar isso ao pregoeiro.
Assim como em qualquer negociação, a Administração e o fornecedor podem chegar a um valor intermediário que seja vantajoso para ambos.
O importante é não reduzir o preço apenas por acreditar que isso é obrigatório.
Resumindo
✅ O pregoeiro pode solicitar uma redução do preço após a fase de lances.
✅ O fornecedor não é obrigado a aceitar.
✅ Também é possível apresentar uma contraproposta.
✅ A recusa, por si só, não gera desclassificação.
✅ Se a proposta atende ao edital e a empresa cumpre os requisitos de habilitação, o fornecedor pode permanecer vencedor mesmo sem conceder desconto.
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